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Revalidação de diploma estrangeiro no Brasil

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Revalidação de diploma estrangeiro no Brasil

Você está pensando em fazer um curso de graduação no exterior? Assim como várias pesoas que desejam conquistar um título no exterior, você pode ter dúvidas sobre como o seu futuro diploma estrangeiro de graduação poderá ser declarado equivalente aos diplomas brasileiros.

Pensando nesse problema, resolvi escrever um texto completo para ajudar as pessoas a compreenderem o processo de revalidação de diplomas estrangeiros de graduação no Brasil.

Vamos ao texto!

O significado de revalidação de diplomas estrangeiros

A revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil é um ato que habilita o portador de um diploma estrangeiro a utilizá-lo no Brasil como se fosse um diploma brasileiro em algumas situações nas quais há exigência governamental de comprovação de título.

Isto é, a revalidação de diploma de graduação é semelhante a uma “declaração” feita por uma universidade pública de que um diploma estrangeiro é equivalente a um diploma brasileiro.

Na prática, a revalidação somente faz sentido e é necessária caso o portador do diploma estrangeiro tenha a intenção de realizar certas atividades reguladas no Brasil a depender do curso realizado no exterior, como por exemplo: registro no CRM (para cursos de medicina), registro no CREA (para cursos de engenharia), exame da OAB (para cursos de direito) ou concursos públicos.

A revalidação declara que um diploma estrangeiro, que já é um diploma válido, é também equivalente a um diploma brasileiro. Está claro porque o termo é “Revalidação” e não “validação”?

Trata-se de algo normal e corriqueiro no Brasil onde historicamente muitos professores de universidades realizaram seus estudos no exterior e tiveram que passar pela revalidação para comprovação de título acadêmico para atuação docente em universidade pública.

Importante

  1. O termo correto é revalidação e não validação de diplomas ou convalidação como algumas pessoas falam.
  2. Ressalto também que revalidação é aplicado somente a diplomas de graduação.

Regulamentação do processo de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil

A revalidação/reconhecimento de diplomas foi instituída pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) , Lei 9394/96, em seu artigo 48, parágrafos 2º e 3º:

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Basicamente, a revalidação de diplomas de graduação é feita por uma instituição de ensino superior brasileira com as seguintes características:

  1. ser universidade pública;
  2. possuir curso de mesmo nível (graduação); e
  3. possuir curso na mesma área ou equivalente.

A LDB deixa claro que apenas universidades públicas que ofertem devidamente o mesmo curso no mesmo nível podem revalidar diplomas estrangeiros. Qualquer universidade pública (federal, estadual ou municipal) pode processar o pedido de revalidação de acordo com suas normas internas.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a revalidação de diplomas é uma prerrogativa das universidades públicas dentro de sua autonomia constitucional. Esse fato elimina a possibilidade de interferência de norma infra-legal (portarias, resoluções, etc. sejam do Mec, do CNE – Conselho Nacional de Educação, etc.) no processo de revalidação. Caso tenha interesse, veja no STJ o REsp 1349445/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2013, DJe 14/05/2013.

Como revalidar um diploma estrangeiro no Brasil

Segunda a decisão do STJ, cada instituição possui autonomia para estabelecer seu processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros.

Os critérios do processo são estabelecidos por cada universidade, mas possuem pontos em comum como: documentação, comissão de verificação de equivalência e decisão final.

A universidade estabelece quais documentos devem ser entregues para criação de um processo administrativo interno de pedido de revalidação de diplomas. Os documentos mais comuns são:

  1. requerimento dirigido ao Reitor;
  2. diploma estrangeiro a ser revalidado ou reconhecido;
  3. tradução juramentada do diploma quando for o caso;
  4. histórico acadêmico do curso com chancela do consulado brasileiro no país de origem;
  5. tradução juramentada do histórico quando for o caso;
  6. ementário com conteúdo programático estudado;
  7. documentos pessoais: identificação, cpf, comprovante de residência, comprovante de quitação de obrigações com a legislação eleitoral e militar (sexo masculino), etc;
  8. comprovante de recolhimento de taxa; e
  9. eventuais outros documentos especificados pela universidade.

Normalmente, a universidade pública estabelece uma comissão para verificar se há compatibilidade curricular e de carga horária entre o título estrangeiro e o programa trabalhado na universidade brasileiro no caso de graduação.

Verificado e criado um parecer, o Reitor ou um colegiado da universidade confirma ou não o parecer da comissão que pode ser pela revalidação ou não do diploma.

Outra característica comum é o lançamento de edital com prazo para requerer a revalidação. Algumas poucas instituições estão sempre abertas para pedir revalidação, mas o padrão é que exista um prazo para pedir e algumas inclusive indicam o número máximo de pedidos em cada área de atuação. Ademais, é devido o pagamento de uma taxa para processar o pedido e seu valor costuma variar de R$250,00 a R$4.000,00 a depender de cada universidade pública.

Tradução juramentada

Segundo o Portal Carolina Bori, a tradução juramentada é desnecessária quando os documentos estão escritos em inglês, francês ou espanhol.

Dificuldades para revalidar diplomas

As principais dificuldades na revalidação de diplomas estrangeiros são:

  1. Tempo de resposta do processo,
  2. Cursos inexistentes no Brasil,
  3. Conseguir a documentação completa.

Dificuldade 1 – Tempo de resposta do processo

O tempo de resposta é uma dificuldade porque as universidades públicas realizam várias atividades e possuem grande influência de fatores como greves, falta de servidores, etc que afetam negativamente o tempo de resposta do processo.

Usualmente, os pedidos são realizados em até 6 meses, mas é comum que esse prazo seja estourado.

Dificuldade 2 – Cursos inexistentes no Brasil

Existem cursos no mundo que são inexistentes no Brasil como: estudos africanos, estudos americanos, estudos urbanos, sociedade e ambiente, estudos de conflitos e paz, gênero e estudos sobre a mulher, cursos focados em idiomas diversos, etc.

Esses cursos de graduação, mestrado e doutorado são comuns nos Estados Unidos e na Europa e inexistentes no Brasil dificultando a revalidação por não terem um correspondente com currículo equivalente no Brasil.

Dificuldade 2 – Conseguir a documentação completa

A documentação é um fator de dificuldade porque muitas pessoas não se preparam para pedir e só descobrem os documentos quando já possuem dificuldades para ter acesso a todos eles sendo os mais complexos o ementário o registro no padrão do tratado de Haia.

O ementário é uma dificuldade porque nem todas as universidades do mundo ofertam a possibilidade de requerer de forma única e institucional a documentação com os detalhes do conteúdo trabalhado em todas as disciplinas.

O normal é que cada aluno armazene e peça para carimbar na universidade o syllabus, programa de curso com ementário, de cada disciplina cursada no país estrangeiro.

O desconhecimento da necessidade de ter acesso a tudo que foi estudado é um fator para muitas negativas e desistências de revalidações de diplomas estrangeiros no Brasil.

Sabendo disso, você deverá verificar se sua instituição no exterior emite uma documentação com tudo que foi cursado ou se deverá guardar individualmente cada syllabus ao longo do período de estudos para apresentar no futuro pedido de revalidação de diplomas.

Resultado da revalidação

A revalidação pode ser negada ou concedida. Quando negada a universidade deve indicar explicitamente os motivos da negativa e o interessado poderá pedir em outra universidade que tenha curso igual ou similar ao estudado no exterior.

O resultado positivo da revalidação indicará que a universidade pública realizará o apostilamento da revalidação após considerar equivalente o estudo no exterior ao ofertado no Brasil.

O apostilamento é feito de duas formas: indicação no diploma ou emissão de certificado de revalidação.

O normal é que a universidade faça o apostilamento com indicação expressa no diploma de que o título estrangeiro foi considerado equivalente ao nacional e também o curso nacional de equivalência.

O apostilamento indica o número do processo interno, uma data e o curso de equivalência. Excepcionalmente, universidades como a UnB emitem um certificado de revalidação. O certificado é um documento próprio que consta os dados de revalidação: nome do graduado, nome da faculdade, curso de equivalência e número do processo.

Vale ressaltar que profissionais que atuam em profissões desreguladas, como por exemplo computação, administração e economia, podem atuar normalmente na iniciativa privada sem revalidar seus diplomas no Brasil. Do outro lado da moeda, profissionais de atuação altamente reguladas como medicina, direito e contabilidade só podem atuar depois de revalidar seus diplomas.

Conheça um pouco mais sobre a revalidação dos diplomas de graduação em direito da Ambra College no Brasil.

É impossível revalidar diploma estrangeiro

Infelizmente, o mundo está cheio de pessoas que possuem opinião sobre tudo ainda não tenham conhecimento nem experiência no tema.

A revalidação é um desses temas cheios de especialistas negativistas. Muitos dos desinformados de plantão, gostam de dizer que é impossível revalidar um diploma estrangeiro por alguma característica especial.

Na verdade, quase qualquer diploma estrangeiro é revalidável (possível de se tornar válido no Brasil).

Apenas cursos que realmente não existam ou existem apenas em instituições não-publicas e não possuem nenhuma equivalente mínimo podem ser realmente impossíveis de ser revalidados. Algumas exemplos de equivalência mínima:

  1. graduação em “estudos da comunidade” pode ser revalidado como “antropologia”;
  2. mestrado em “gestão do esporte” pode ser revalidado como mestrado em administração;
  3. graduação em “african american studies” pode ser revalidado como antropologia ou história.

Esses cursos possuem claramente uma equivalência mínima e pode ser revalidado. No entanto, alguém formado em “Engenharia de fatores humanos” (Human Factors Engineering) teria grande dificuldade porque não nenhum curso com um base comum em Universidades públicas brasileiras que possa revalidar o diploma.

Você pode ser ter um diploma que é impossível de revalidar se o curso for complemente diferente de tudo que se ensina no Brasil. Obviamente, pode ser no futuro o Brasil tenha um curso semelhante e você consiga a revalidação.

Veja a lista de Graduações de Berkeley e diga qual deles você acha ser mais difícil de contar um equivalente no Brasil.

O princípio da revalidação é ter um resultado positivo e não um resultado negativo. Principiologicamente, é um dever da Universidade encontrar um curso minimamente equivalente, mas em alguns casos é realmente complicado.

Infelizmente, alguns poucas universidades brasileiras não entendem a importância da atuação profissional no Brasil de pessoas qualificadas no exterior e não aceitam ou não querem revalidar diplomas estrangeiros. Esse pensamento fechado e negativo, cria regulações internas que inviabilizam a revalidação dos diplomas estrangeiros no Brasil, como as normas da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

A UFS é um exemplo de uma Universidade que simplesmente impossibilitou a revalidação de diplomas na prática.

O interessante é que ela nem cobra taxa de pedido de revalidação. No entanto, sua regulação (Resolução 222 de 2009) é tão absurda em termos de documentação que somente os que fazem o impossível conseguirão ter acesso aos documentos pedidos para revalidar.

Veja a lista de documentos requeridos para pedir a revalidação na UFS:

  1. Documentos simples (fáceis):
    1. requerimento;
    2. comprovante de inscrição;
    3. diploma original para simples conferência;
    4. histórico acadêmico;
    5. programa detalhado de todas as disciplinas cursadas;
    6. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
    7. comprovante de residência no Estado de Sergipe;
    8. documentação pessoal;
  2. Documentos de complexidade média:
    1. documentos da IES original contendo a descrição das atividades práticas, com definição de locais e sistema de avaliação;
    2. documento contendo o ano de realização e resultados obtidos no processo seletivo de admissão na IES de origem;
    3. descrição do processo de apuração do rendimento escolar utilizado na IES de origem
  3. Documento praticamente impossível
    1. comprovante de autorização ou reconhecimento do curso e da IES junto ao Estado Nacional (país no exterior);

Observação: Os documentos da Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira devem ser todos autenticados no consulado.

O documento praticamente impossível é completamente desnecessário. Ele é desnecessário porque quando o Consulado brasileiro no exterior “Chancela” um diploma. Isso significa que: o diploma é original e que o diploma foi emitido por uma IES devidamente credenciada com curso reconhecido no país de origem.

Eu digo que ele é praticamente impossível porque fica até difícil explicar isso em muitas instituições de ensino do exterior. Afinal, as instituições de ensino do mundo não fazem cursos para serem revalidados no Brasil.

O Consulado é o órgão brasileiro com competência e responsável por conhecer as IES do país estrangeiro e a chancela do diploma emitido no exterior existe para que a universidade brasileira não tenha que se preocupar com isso; pois instituições de ensino brasileiras não possuem competência para avaliar se uma instituição estrangeira é ou não credenciada no exterior de acordo com a legislação do país estrangeiro. Absurdamente, a UFS pediu um documento que é praticamente impossível de se conseguir, principalmente, nas instituições de pesquisa listadas nos rankings mundiais.

Pensemos um pouco: a IES estrangeira possui (via de regra) uma única cópia original do documento em questão, fato. Será que ela confiará esse documento (única via original) a um aluno para que ele leve o original ao consulado para tirar uma cópia autenticada e depois devolver o original? Pensou? A resposta é simples: NÃO na maioria dos casos.

O padrão é que a IES em grande parte do Mundo não lhe dê acesso a esse documento original, portanto, ficará praticamente impossível cumprir esse item desnecessário da resolução.

Na prática, a UFS está dizendo que não quer revalidar diplomas e essa norma, segundo o STJ, é completamente legal porque a UFS possui autonomia constitucional para determinar o seu processo interno de revalidação de diplomas estrangeiros.

Felizmente, você não precisa revalidar na UFS. Você pode pedir a revalidação em qualquer Universidade que seja pública e tenha um curso similar ao cursado no exterior.

A revalidação tem uma grande diversidade de alternativas e você pode escolher uma Universidade que tenha uma norma razoável de verificação. Ademais, você pedir em outra caso uma delas negue e você só precisa da aprovação (revalidação) de uma Universidade pública para que diploma seja declarado equivalente a um diploma brasileiro.

A negativa de revalidação é sempre local: significa que tal universidade não revalida. Do outro lado, a resposta positiva é global: significa que para todos os fins, seu diploma estrangeiro é equivalente a um diploma brasileiro.

Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentário e terei prazer em responder. Aproveite e conheça a Plataforma Carolina Bori para outros detalhes sobre o tema.